Depois de se re-esgrimir o quase conceito de que sempre se fez assim, e de que a maior parte das Freguesias assim o fizeram, viemos em nossa defesa alegar:
- Meus senhores, …não existe Meia Lei! Não existe, … cumpre-se mais ou menos!
Sabendo os Executivos faltosos que existe o prazo de 356 dias para o pedido de reposição da legalidade, não deverão ser os mesmos, os mais interessados em colmatar tal falta?
- Meus senhores, …não existe Meia Lei! Não existe, … cumpre-se mais ou menos!
Sabendo os Executivos faltosos que existe o prazo de 356 dias para o pedido de reposição da legalidade, não deverão ser os mesmos, os mais interessados em colmatar tal falta?
Passo a explicar:
No caso do Olival, foi um acordo entre grupos parlamentares que proporcionou a eleição deste Executivo, certo? Certo!
Neste prazo que a Lei permite para a reparação da legalidade, poderá esta espécie de coligação desenvolver atritos e criar o respectivo afastamento, não? Bem possível!
E o resultado da tomada de posse nestas pseudo-condições? Bem poderia ser diferente! E que não agradaria de todo ao actual executivo.
-Então, Meus Senhores, reponham lá, a verdade! Na Defesa dos vossos interesses, não?... Claro que sim…errar é humano e reconhecer o erro torna-nos mais responsáveis.
O procedimento foi modificado através das alterações introduzidas na Lei 169/99, em 2002 e a maioria das Freguesias não adequou os seus Regimentos Internos, havendo sido desde essa data, aprovados pelas respectivas Assembleias, com esta e outras ilegalidades, embora, em questão de dúvida, prevaleça sempre a Lei Autárquica. Ponto final.
Extensível a todos os casos semelhantes, mesmo que não tenham por lá, um grupo “manhoso”e com muito que aprender.
O Residente.
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